(55)3227-2000   
Seg-Sexta 8:00 às 14:00

O Município de Itaara promoverá a III Conferência Municipal do Meio
Ambiente de Itaara, que ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2017, das 08h:30min às
17:00h, nas dependências do Balneário Parque Serrano, neste município. A data foi
modificada devido ao Decreto Municipal 1915/2017 de situação de emergência.
A organização do evento é de responsabilidade do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA e da Prefeitura Municipal através da
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.
A Conferência terá como objetivo proporcionar à comunidade a oportunidade de
discutir temas relacionados à Política Ambiental, de forma que se obtenham propostas
que sirvam de balizador das ações municipais referentes à gestão no município.
Salienta-se, desde já, a importância da participação e do envolvimento da
comunidade para o desenvolvimento sustentável de nosso município. Em anexo
Convocação e Programação da III Conferência de Meio Ambiente.
P R O G R A M A Ç Ã O

8:30 – 9:00 h Inscrições
9:00 – 9:30 min Abertura
9:30 – 10:15 min

Tema: Saneamento Básico
Eng° Ambiental Vitor Bolzan
Engª Florestal Drª Tatiane Almeida Netto

10:30 – 10:50 min Intervalo

10:50 – 11:35 min

Tema: Resíduos Sólidos
Engº Ambiental Nilceu Forgiarini
Engº Ambiental Michael Poloni

11:35 – 11:50 min Questionamentos
12:15 – 13:15 min Intervalo
13:15 – 14:00 h Análise e discussão dos eixos temáticos da Conferência
14:00 – 14:30 min Apresentação dos resultados da Conferência da Escola Municipal

de Ensino Fundamental EUCLIDES PINTO RIBAS

14:30 – 15:00 h Apresentação da Patrulha Ecológica da Escola de Ensino

Fundamental ALFREDO LENHARDT

15:00 – 15:15 min Intervalo
15:15 – 16:50 min Plenária
16:35 – 16:50 min Relatório Final
16:50 – 17:00 h Enceramento e entrega de certificados

Cartaz COnferencia de Meio Ambiente NOVA DATA

INFORMAÇÕES DO SETOR DE ARRECADAÇÃO

• Sr. Contribuinte, estamos realizando a atualização cadastral, por gentileza compareça com documento de identificação.

• Pagamento de guias somente no SICREDI e BANRISUL.

• Os bancos não aceitam parcelas em atraso.

 

TALÕES PRODUTOR RURAL

Entregar para o produtor (titular ou participante) ou com autorização por escrito do mesmo. A autorização deve ser arquivada junto com o recibo de retirada do talão. 

CONTRATO: Os contratos devem ter PRAZO DETERMINADO e sempre acompanhados de matrícula ATUALIZADA do imóvel. Não devem se aceitos cartas de anuência. As assinaturas devem ter firma reconhecida. 

brasao

Av. Guilherme kurtz, n° 1065 
Itaara - Rio Grande do Sul
Cep 97185 - 000
 
(55) 3227-2000
 
Horário de Atendimento
Seg - Sex 08:00 às 14:00 

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