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O Prefeito Cléo Vieira do Carmo no uso das atribuições publicou  nesta manhã de quarta-feira, dia 27 de abril de 2020 o Decreto Nº 2323-A/2020 que dispõe sobre o funcionamento, com atendimento ao público, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Principais pontos do Decreto:

- Autoriza o funcionamento, com atendimento ao público, de todos os estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços, em todo o território do Município de Itaara, observadas as medidas de cumprimento obrigatório de que trata o art. 4º  do Decreto Estadual Nº 55.154, de 1º/04/ 2020, a contar da Publicação deste decreto;

- Clubes sociais, salões comunitários, atrações turísticas, além de adotarem as medidas do art. 1º deste decreto deverão para fins de evitar aglomeração de pessoas limitar o acesso de pessoas a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no Alvará de funcionamento ou PPCI; observar o distanciamento minímo de 2 (dois metros) entre cada mesa e entre cada pessoa,.

- Academias de ginásticas, estúdios e centros de treinamento, além de adotarem as medidas do art. 1º deste decreto deverão para fins de evitar aglomeração de pessoas limitar o acesso de pessoas a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no Alvará de funcionamento ou PPCI; observar o distanciamento minímo de 2 (dois metros) entre cada mesa e entre cada pessoa, higienizar cada aparelho ou superfície de toque a cada utilização; limitar as atividades em grupo, tais como de dança, aeróbica, treino funcional e afins, a no máximo 4 (quatro ) pessoas por horário

- Estabelecimentos estéticos, salões de beleza, barbearia e similares poderão funcionar de portas fechadas e com atendimento a clientes mediante prévio agendamento, devendo, além de adotarem as medidas previstas no art. 1º deste Decreto, sem utilização de salas de espera.

 

Para conhecimento do Decreto na íntegra, clicar no link acima.

 

Prefeito  Cléo Vieira do Carmo no uso de suas atribuições emite novo Decreto Executivo N° 2322/2020 que no seu artigo 1º reitera o estado de calamidade pública no Munícipio de Itaara - RS em razão da emergência  de saúde pública de importância  internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), declarado por meio do Decreto Municipal Nº 2311/2020, de 23 de dezembro de 2020, pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, declarada pelo Decreto Estadual Nº 55.128, de 28 de março de 2020 e reiterada pelo Decreto Estadual Nº 55.154 de 1º de abril de 2020.

 

        No link acima leia o Decreto na íntegra.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAARA LANÇA A CAMPANHA “ MÁSCARAS PARA TODOS JÁ”!!!

 

A partir da Política Pública SOLIDARIZA ITAARA a Prefeitura Municipal por meio do Gabinete de Prevenção a COVID- 19, que integram as Secretarias Municipais, VISA e Defesa Civil com apoio da Câmara Municipal de Vereadores, Brigada Militar, Grupos de Escoteiros de Itaara, Comércio local (mercados, supermercados e padarias), instituições religiosas e colaboradores anônimos, lança mais uma Campanha em prol da prevenção à contaminação humana pelo novo coronavírus em ITAARA “MASCARAS PARA TODOS JÁ”.

Esta iniciativa parte do Decreto Municipal que regula o uso de máscaras de proteção individual e também do Decreto que regula a flexibilização do isolamento social no município de Itaara. O Decreto Nº 2324/2020 orienta sobre o distanciamento social, higiene constante das mãos, limpeza dos locais e produtos manuseados dentre outras medidas necessárias e exigidas pela Organização Mundial da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, responsabilizando os comerciantes e usuários em geral. O município de Itaara reconhece sua peculiaridade de município atravessado por uma BR que dá acesso a outras localidades e também o trânsito contínuo Itaara-Santa Maria, fato que preocupa a gestão que tem intensificado junto a VISA Municipal e Defesa Civil as orientações de responsabilidade social onde cada um pode e deve ser um multiplicador dos cuidados, pois só assim será possível, prevenir e promover a saúde da população de Itaara.

O Prefeito Cléo Vieira do Carmo afirma que a gestão municipal reconhece ainda a realidade do comércio local que não pode assumir com o fornecimento de máscaras para toda a população e pretende com esta iniciativa contribuir para um funcionamento mais seguro. Cada um fazendo a sua parte podemos superar esta situação de emergência em saúde pública em que cada um e todos somos os responsáveis pelos cuidados de prevenção.

Dessa forma, na segunda feira dia 20/04 o Coordenador da VISA Municipal Marcos Suderio liderou o início desta campanha com a distribuição no comércio de Itaara deste equipamento de proteção individual-máscaras que pode fazer a diferença na sua vida e na vida do outro.

A distribuição continua durante a semana reforçando as orientações de uso correto e formas de higienização.

 

 

A Prefeitura de Itaara comunica que o pagamento do IPTU foi prorrogado para 10 de junho de 2020 em parcela única com 10% de desconto ou em até 7 parcelas. Os carnês poderão ser retirados no Setor de IPTU, após a volta do expediente normal ou solicitados pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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