(55)3227-2000   
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Receita Estadual concluiu mais um importante avanço na prestação de serviços digitais ao contribuintes. Trata-se do lançamento do Protocolo Eletrônico, disponível desde a última quarta-feira dia 06 de maio, no Portal e-CAD (https:www.sefaz.rs.gov.br/receita/portaleCAD.aspex). Por meio da ferramenta, os usuários podem solicitar uma série de novos serviços de maneira totalmente digital, sem necessidade de deslocamento até a unidade da Instituição.

 

A utilização é bastante simples, bastando que o contribuinte faça login no e-CACe, na aba "Meus Serviços", selecione o item "Protocolo Eletrônico - Novo Protocolo Eletrônico".

Os novos serviços disponíveis digitalmente no Protocolo Eletrônico são:

- Alterações cadastrais (Capital Social, Natureza Jurídica .

- Cumprimento de Intimação

- Impugnação a lançamento Tributário

- Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea

- Demais Petições e Respostas à Intimações em 1ª Instância ou TARF

- Recursos ao TARF

- Termo de Acordo de Transferência de Saldo Credor - Assinatura do Termo

- Solicitação de Adesão ao Crédito Presumido do Setor Calçadista e Artefatos de Couro

 

Saiba mais sobre o Protocolo Eletrônico no link acima.

 

 

 

 

 

O Governador do RS Eduardo Leite apresentou no sábado, dia 09 de maio 2020, a Nova Política de enfrentamento ao coronavírus que entra em vigor a partir de segunda feira, dia 11.

Denominado Distanciamento Social Controlado o documento define protocolos para mais de 100 atividades, para cada uma das 20 regiões do Estado, com as respectivas bandeiras. A ênfase desse modelo é à prevenção e ao controle do contágio de COVID-19, com o monitoramento constante do avanço da epidemia, por meio de 11 indicadores de saúde, cujo resultado será sempre divulgado aos sábados, quando será possível saber, para cada região, a manutenção ou modificação da cor da bandeira determinada.

 

 

Acesse o link abaixo e saiba mais -  https://estado.rs.gov.br/entenda-o-modelo-de-distanciamento-controlado-do-rs

 

Prefeitura de Itaara adquire motobomba para facilitar a distribuição de água feita pela Secretaria de Agricultura e Defesa Civil

Com o objetivo de agilizar os serviços de transferência de água nas residências da zona rural do município afetadas pela estiagem, a Prefeitura adquiriu com recursos próprios  uma motobomba com 25 metros de mangueira. O equipamento, recebido na última semana, foi adaptado ao caminhão e já está sendo usado para a distribuição de água nas propriedades rurais com reservatórios elevados.

 

DECRETO EXECUTIVO N° 2306/2020 - Declara Situação de Emergência nas áreas do município, afetadas pelo evento adverso estiagem - COBRADE 14110, conforme IN/MDR 02/2016

 

 

 

O Prefeito Cléo Vieira do Carmo no uso das atribuições publicou  nesta manhã de quarta-feira, dia 27 de abril de 2020 o Decreto Nº 2323-A/2020 que dispõe sobre o funcionamento, com atendimento ao público, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Principais pontos do Decreto:

- Autoriza o funcionamento, com atendimento ao público, de todos os estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços, em todo o território do Município de Itaara, observadas as medidas de cumprimento obrigatório de que trata o art. 4º  do Decreto Estadual Nº 55.154, de 1º/04/ 2020, a contar da Publicação deste decreto;

- Clubes sociais, salões comunitários, atrações turísticas, além de adotarem as medidas do art. 1º deste decreto deverão para fins de evitar aglomeração de pessoas limitar o acesso de pessoas a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no Alvará de funcionamento ou PPCI; observar o distanciamento minímo de 2 (dois metros) entre cada mesa e entre cada pessoa,.

- Academias de ginásticas, estúdios e centros de treinamento, além de adotarem as medidas do art. 1º deste decreto deverão para fins de evitar aglomeração de pessoas limitar o acesso de pessoas a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no Alvará de funcionamento ou PPCI; observar o distanciamento minímo de 2 (dois metros) entre cada mesa e entre cada pessoa, higienizar cada aparelho ou superfície de toque a cada utilização; limitar as atividades em grupo, tais como de dança, aeróbica, treino funcional e afins, a no máximo 4 (quatro ) pessoas por horário

- Estabelecimentos estéticos, salões de beleza, barbearia e similares poderão funcionar de portas fechadas e com atendimento a clientes mediante prévio agendamento, devendo, além de adotarem as medidas previstas no art. 1º deste Decreto, sem utilização de salas de espera.

 

Para conhecimento do Decreto na íntegra, clicar no link acima.

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