CAPÍTULO 4- DA VOTAÇÃO:
4.1. O processo de votação será conduzido pelos mesários designados pela Comissão Eleitoral para compor a mesa receptora de votos, no dia 10 de setembro de 2024, a partir das 11:00 AM até as 18:30 PM, no Centro de Convivência, situado ao lado da FEIRITA.
4.2.A eleição será por voto direto e secreto, depositado na urna;
4.3. O eleitor votará em até (dois) candidatos dos quais constarão nas opções de votação para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, sendo que um para o Conselho Deliberativo e outro para o Conselho Fiscal.