(55)3227-2000   
Seg-Sexta 8:00 às 14:00

    Prefeitura Municipal 

Itaara- RS 

GABINETE DO PREFEITO   

 

 

O Prefeito Municipal de Itaara, RS, no uso de suas  atribuições, em cumprimento ao artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, faz saber a quem interessar possa, especialmente aos cidadãos de Itaara maiores de 16 anos de idade, que realizará a Audiência Pública para apresentar e discutir o PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, que antecede a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2021.

Devido à situação de emergência e impedimentos ocasionados pela pandemia do coronavírus, a presente Audiência Pública será de forma virtual, sendo que os interessados poderão solicitar acesso com Administrador Sr. Adreano Finger no seguinte endereço :

//MEET.GOOGLE.COM/RBY-OBOX-HNV 

 

Data: 13 de agosto de 2020 

Horário: 11h

Ficam todos devidamente convidados a participar desta audiência. 

 

 

 

                              AVISO INTERDIÇÃO  DE VIAS PÚBLICAS

 

 O  Setor de Trânsito Municipal de Itaara informa da interdição temporária do tráfego de veículos, em via pública, a partir de segunda feira, dia 10 de agosto, devido às obras de Pavimentação Parcial na Rua Vanderlei de Almeida, Bairro Parque Serrano II. A interdição ocorrerá  na quadra entre os trechos da Avenida Guilherme Kurtz com a Rua Enedino Lacerda.

 Indicamos ainda caminhos alternativos durante as obras de melhorias da Mobilidade Urbana, sendo pela Rua Enedino Lacerda e Rua Venâncio Ribas.

A presente observância se dá em cumprimento no disposto do Art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97.

 

Cleverton Costa Ferraz

Gerente do Setor de Trânsito

 

   

A Prefeitura Municipal de Itaara, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Cultural, torna público as seguintes informações referentes a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020.
Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública da pandemia do Covid-19.
Sendo assim a secretaria estará disponibilizando o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas com ou sem fins lucrativos e de cunho cultural que tiveram suas atividades interrompidas ou afetadas pela pandemia do COVID-19.
Esse será o primeiro passo para que possa ter direito, após avaliação da documentação encaminhada, de usufruir do repasse desse auxilio. O retorno será dado quando tivermos as orientações finais.
Será utilizado o sistema de cadastramento através de documentação digital via email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Abaixo encontram-se as orientações sobre o cadastramento.
1- CADASTRO MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES CULTURAIS PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS CULTURAIS, PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS CULTURAIS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS.
Documentação:
1. Cópia do CNPJ;
2. Cópia do Alvará de localização (quando houver);
3. Comprovante de endereço;
4. Cópia do RG e CPF do representante legal;
5. Cópia atualizada do estatuto atualizada da entidade (quandohouver);
6. Cópia da ATA da atual diretoria (quando houver);
7. Relatório de atividades Culturais, de acordo com seguimento cultural nos últimos 2 (dois) anos, composto de: descrição das atividades, projetos e eventos, certificados, listas de presença, atas, fotografias, registro de jornais, revistas e mídias sociais.
8. Preenchimento do Formulário padrão (Cadastro de Espaços Culturais Privados)
 
2- CADASTRO MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES CULTURAIS PARA PESSOAS FÍSICAS TRABALHADORES DA CULTURA
• Participantes da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de Escolas de Arte.
 
Documentação:
 
1. Cópia do RG e CPF;
2. Comprovante de Residência;
3. Relatório de atividades Culturais, de acordo com seguimento nos últimos 2 (dois) anos, composto de: descrição das atividades, projetos e eventos, certificados, listas de presença, atas, fotografias, registro de jornais, revistas e mídias sociais
4. Preenchimento de formulário padrão (Cadastro de trabalhador(a) da Cultura)
 
 
Como proceder:
1. As cópias deverão ser anexadas juntamente com o formulário padrão, devidamente preenchido e enviadas por e-mail para o seguinte endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
2. Após o envio será feita análise e se necessário poderá ser solicitada complementação de documentação;
OBS: Os Dados Bancários se necessário serão solicitados posteriormente devendo ser em nome da entidade ou do representante legal.
Informações: Segunda-feira a sexta-feira das 08h às 14h pelo telefone 3227-2000 ramal 2215, celular (55) 99623-1320 e email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 

Acesse o link abaixo para o preenchimento do Formulário Padrão:

 

 

 

 

A Gestão Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa que a partir desta semana a comunidade de Itaara conta com dois pontos de retirada de medicamentos da Farmácia Municipal. Mais uma alteração que virá beneficiar a comunidade que passará a ter acesso aos medicamentos de forma mais rápida.
Os encaminhamentos de processos administrativos para aquisição de medicamentos, via estado, somente na Farmácia da ESF SERRANA, bem como a retirada dos mesmos.

 

 

brasao

Av. Guilherme kurtz, n° 1065 
Itaara - Rio Grande do Sul
Cep 97185 - 000
 
(55) 3227-2000
 
Horário de Atendimento
Seg - Sex 08:00 às 14:00 

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