Interdição de via pública nos dia 26 e 27 de outubro de 2024, durante o evento “Aniversário do Município”

Aviso_de_interdição_compressed_1.pdf
Feriado do dia 28/10/2024 antecipado para o dia 21/10/2024
Campanha de vacinação contra a raiva

Campanha_de_vacinação.pdf
Interdição de vias pública no dia 12 de outubro de 2024
Aviso_de_interdição_de_vias_públicas_compressed_1.pdf
A FARMÁCIA DA ESF SERRANA ESTARÁ FECHADA NO DIA 26/9/2024

No dia 26/9/2024, a farmácia da ESF Serrana não abrirá. Motivo: O farmacêutico estará em capacitação.
AUDIÊNCIA PÚBLICA – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 – LDO
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ADIAMENTO DO PRAZO FINAL PARA O ALISTAMENTO DA CLASSE DE 2006

Interdição do tráfego de veículos, em via pública, durante evento, no dia 07 de julho de 2024
TAXA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DO ANO DE 2024 TERÁ VENCIMENTO EM JULHO

A Secretaria de Município de Finanças, por intermédio do Setor de Arrecadação, informa aos cidadãos que a taxa de alvará de localização do ano de 2024 terá seu vencimento no dia 25 de julho de 2024. Os interessados devem atentar para a data limite de vencimento e, preferencialmente, solicitar a guia para pagamento de forma antecipada para evitar atrasos. A emissão poderá ser feita diretamente no Centro Administrativo Municipal, no Setor de Arrecadação (subsolo da Prefeitura), de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, ou ainda, pelo e-mail: fiscalizacao@itaara.rs.gov.br.gov.br Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo (55) 3227.2000 – Ramal 2217.
Saque FGTS Calamidade já está liberado para a cidade de Itaara

O saque do FGTS Calamidade já está disponível para a população da cidade de Itaara. Para entender melhor: O Saque Calamidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas etc.) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município. O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. O Decreto nº 12.016 de 07/05/2024 dispensou o intervalo de 12 meses entre os saques para a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024 O trabalhador pode solicitar o saque após a habilitação do município junto à CAIXA. Até quando o saque fica disponível? A solicitação de saque deve ser realizada em até 90 dias da publicação da portaria do MIDR -Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional do Governo Federal que reconheceu a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública no município. Como solicitar? Os trabalhadores residentes em área afetada pelo desastre natural de município cadastrado na CAIXA podem solicitar o saque pelo APP FGTS ou em uma Agência da CAIXA, munidos dos seguintes documentos: a) Documento de identificação pessoal (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional, Passaporte) e; b) Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de Cartão de Crédito, entre outros), emitido nos 120 dias anteriores à data do decreto municipal da calamidade em decorrência do desastre natural. Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. c) Selfie com o mesmo documento de identificação – em caso de pedido pelo APP FGTS Em caso de dúvidas ou pedido de apoio, entre em contato pelo número 3227-2000. A Prefeitura Municipal de Itaara se solidariza pelos atingidos por esta catástrofe.