Para melhor regulamenta os procedimentos fiscais do Município e, ainda, dar cumprimento às normativas da Receita Federal do Brasil (RFB), a Secretaria de Finanças de Itaara comunica a expedição do Decreto Executivo nº 2779/2023.
O ato normativo promove a ação da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal, para fins de aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pelo Município de Itaara.
Segundo a equipe da Secretaria, a adequação tem por finalidade dar cumprimento à julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, ou seja, para todo o País, e, ainda, adequar os procedimentos em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.