Desde a edição da Lei Complementar Municipal nº 09, de 31 de dezembro de 2019, diversos moradores de Itaara tem enfrentado, anualmente, severos problemas com a discrepância de valores na cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Após a edição do ano normativo, que revogou a legislação anterior, o Município passou a desconsiderar a especificidade de áreas de grande metragem, tratando todos os lotes, independente do tamanho, de forma igual e alíquotas incompatíveis.
Diante disso, após verificações feitas pelos setores técnicos do Executivo ao longo do último período, constatou-se a necessidade de serem regradas as glebas, ou seja, áreas superiores a 2.000 (dois mil) metros quadrados, que possuem redutor específico conforme anexo do Código Tributário Municipal.
“O objetivo desta legislação apresentada pela Prefeitura é garantir a justiça tributária aos Munícipes que estão sendo severamente penalizados por essa ausência na Lei” falou a Prefeita em exercício, Salete Desconzi.
Encaminhado em regime de urgência, o processo legislativo, se aprovado, possibilitará o cálculo atualizado e lançamento do tributo neste ano ainda.