Tendo em vista diversas informações que circularam nas redes sociais e na comunidade durante o dia de ontem (30) e de hoje (1º) a respeito de um suposto atraso no pagamento dos servidores do Município de Itaara esclarece-se, por intermédio da presenta nota, que se trata de informação falsa.
Consoante estabelecido pelo art. 51 da Lei Orgânica de Itaara, todos os funcionários do Município devem receber até o último dia útil, o que foi rigorosamente cumprido pela Gestão Municipal.
Em que pese a Prefeita em exercício ter assumido a função a menos de 15 (quinze) dias, nunca se cogitou atrasar a folha de pagamento, afinal, antes de qualquer medida administrativa, a exemplo das exonerações, foram adotadas as cautelas que se espera de todo gestor público, verificar a disponibilidade financeira e comprometimento orçamentário.
Os desafios enfrentados pela Administração são muitos e não decorrem dos desligamentos realizados como igualmente é ventilado, mas, sim, como já divulgado anteriormente, devido a contratos suspensos ou não fiscalizados adequadamente, lei orçamentária com ausência de aprovação pelos conselhos municipais, assim como, outras tantas demandas reprimidas e urgentes que estavam pendentes de solução.
Diante disso, o presente esclarecimento se faz necessário tanto para combater a desinformação por alguns divulgada como, também, destacar a necessidade de, neste momento, existir a responsabilidade coletiva na solução de tantos problemas existentes no Município que, como dito, não foram criados nos últimos 15 (quinze) dias e decorrem do proceder administrativo vindouro.
Por fim, a Prefeitura Municipal reitera que está conferindo o máximo de empenho no encaminhamento das demandas e, com isso, agradece-se especial aos servidores que a muito se doam para a melhoria dos serviços administrativos.
Itaara, 1º de dezembro de 2022.
Salete Desconzi
Prefeita em exercício