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COVID-19: Prefeitura emite novos decretos e interdita espaços públicos

 

Na tarde desta segunda-feira, dia 22 de fevereiro, o Prefeito Silvio Weber esteve reunido em seu gabinete com sua equipe de governo, onde se fizeram presentes os representantes da Vigilância em Saúde, Secretaria de Saúde, Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria Extraordinária, Procuradoria Municipal, e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Cultural, para tratar sobre as novas medidas de prevenção ao Covid-19 no município.

Na oportunidade, o Prefeito assinou dois novos Decretos Municipais. Um deles, o Decreto 2475/21, estabelece medidas sanitárias extraordinárias e transitórias para prevenção da disseminação do Coronavírus no âmbito do município.

Ficou decretado que de 22 de fevereiro a 1º de março de 2021 estão proibidas a realização das seguintes atividades:

- atividades esportivas coletivas de qualquer natureza e modalidade;
- feiras, exposições, convenções, seminários e similares;
- eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto ou fechado;
- festas, festejos, procissões, entre outros;
- acampamentos, camping, entre outros.

Também está proibida a utilização de praças e espaços públicos, parques, balneários, lagos, cachoeiras, cascatas, entre outros, diuturnamente.

Ainda de acordo com o Decreto Municipal e consoante ao Decreto Estadual 55.764/2021, está proibido o funcionamento de atividades não essenciais entre às 22 horas e 05 horas, garantindo aos cidadãos, a circulação para atividades consideradas essenciais.

A Praça da Matriz e demais espaços públicos foram lacrados na tarde desta segunda-feira.


SERVIÇOS PÚBLICOS - Já o Decreto 2476/21, trata dos serviços prestados pela Administração Municipal no período de 22 de fevereiro a 1º de março. De acordo com o documento, os serviços prestados pela Prefeitura Municipal deverão, prioritariamente, ser acessados e utilizados pelo site: www.itaara.rs.gov.br , ou ainda pelos telefones e e-mails das secretarias, diretorias e setores que estão disponíveis no site da Prefeitura.

O deslocamento presencial até a sede da Prefeitura e demais repartições deverá se dar apenas em casos urgentes e que não possam ser solucionados por meio telefônico ou eletrônico.

Neste período, o atendimento presencial nas secretarias municipais, com exceção da Secretaria de Saúde, deverá ser restrito a apenas um cidadão por vez.


SAÚDE - Já na Secretaria de Saúde, o atendimento será restrito aos casos de urgência e emergência e através do telesaúde.

Estão suspensos neste período o agendamento de consultas eletivas, exames de rotina, consultas e exames fora do município.

O agendamento de vacinas, eletrocardiograma, curativos e administração de medicação, deverão ser agendados por intermédio do número (55) 9 96231323 na ESF Central e (55) 3227 2000 na ESF Serrana.

A renovação de receitas deverá ser solicitada com a segunda via da receita através do número WhatsApp (55) 9 96231326, entre às 14h e 20h.


DEMAIS SERVIÇOS - As guias de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021 podem ser solicitadas pelo telefone do setor de arrecadação (55) 3227 2000, Ramal 2219 para os contribuintes que não receberem a correspondência via Correio, não necessitando a busca pessoal junto ao Poder Executivo.

A Administração Municipal destaca ainda que na terça-feira, dia 23 de fevereiro, um novo decreto será emitido, tendo em vista os novos horários de suspensão das atividades, estabelecido pelo Governo do Estado no final da tarde desta segunda-feira, que foi ampliado das 20h às 05 horas.

A Prefeitura informa ainda, que o Poder Público Municipal irá fiscalizar o cumprimento destas medidas do decreto que entrou em vigor na tarde desta segunda-feira, 22.

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