30 anos da Lei 8.080
A Lei 8080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
SUS: Sistema Único de Saúde
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente aos cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, conforme determina a Constituição Federal. Cada ente tem suas co-responsabilidades.
Príncipios do SUS
- Equidade;
- Integralidade;
- Universalidade;
- Descentralização
- Regionalização e Hierarquização;
- Participação Popular;
Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
Planeja, organiza, controla, avalia e executa as ações e serviços de saúde em articulação com o conselho municipal e a esfera estadual para aprovar e implantar o plano municipal de saúde.
São responsáveis pela execução das ações e serviços de saúde no âmbito do seu território. O gestor municipal deve aplicar recursos próprios e os repassados pela União e pelo estado. O município formula suas próprias políticas de saúde e também é um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais e estaduais de saúde. Ele coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando a normatização federal. Pode estabelecer parcerias com outros municípios para garantir o atendimento pleno de sua população, para procedimentos de complexidade que estejam acima daqueles que pode oferecer.
Quais serviços são ofertados pelo nosso Município:
- Garantir os serviços de atenção basica e prestar serviços a sua localidade;
- Vacinação (sendo o ato de vacinar e não a responsabilidade sobre a distribuição das doses de vacinas);
- Consultas médicas (clinico geral ou medico da ESF);
- Consultas de Enfermagem;
- Pré-natal
- Visitas Domiciliares ( Equipe de Enfermagem, médico da família e Agentes Comunitários de Saúde);
- Exames preventivos de câncer de colo de utero;
- Teste do Pezinho;
- Disponibilizar exames essenciais de sangue e urina;
- Transporte de pacientes para consultas e exames especializados;
- Medicamentos previstos no RENAME ( Relação Nacional Medicamentos Essenciais);
- Centro de atendimento ao COVID-19;
- Realização de testes rápidos para detectar infecções sexualmente transmissíveis (sendo o ato de testar não responsabilidade sobre a distribuição dos testes).
- Horários estendidos para atendimento de urgência no plantão médico ( de segunda a sexta-feira das 17 horas ate às 20 horas e aos sábados das 08 horas ate às 20 horas sem fechar ao meio dia).
Ainda são ofertados serviços além da responsabilidade de esfera Municipal tais como:
- Consulta com Psicologia (especialidade);
- Consulta com Psiquiatra (especialidade);
- Exames de alta complexidade: tomografia, mamografia, ressonância, holter, ultrassonografias entre outros.
- Algumas medicações custeadas pelo Município, além da relação básica do Ministério da Saúde.