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SUS – 30 anos da Lei 8.080

30 anos da Lei 8.080

A Lei 8080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

 

 

SUS: Sistema Único de Saúde

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente aos cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, conforme determina a Constituição Federal. Cada ente tem suas co-responsabilidades.

Príncipios do SUS

  • Equidade;
  • Integralidade;
  • Universalidade;
  • Descentralização
  • Regionalização e Hierarquização;
  • Participação Popular;

 

Compete a Secretaria Municipal de Saúde:

Planeja, organiza, controla, avalia e executa as ações e serviços de saúde em articulação com o conselho municipal e a esfera estadual para aprovar e implantar o plano municipal de saúde.

São responsáveis pela execução das ações e serviços de saúde no âmbito do seu território.  O gestor municipal deve aplicar recursos próprios e os repassados pela União e pelo estado. O município formula suas próprias políticas de saúde e também é um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais e estaduais de saúde. Ele coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando a normatização federal. Pode estabelecer parcerias com outros municípios para garantir o atendimento pleno de sua população, para procedimentos de complexidade que estejam acima daqueles que pode oferecer.

Quais serviços são ofertados pelo nosso Município:

  • Garantir os serviços de atenção basica e prestar serviços a sua localidade;
  • Vacinação (sendo o ato de vacinar e não a responsabilidade sobre a distribuição das doses de vacinas);
  • Consultas médicas (clinico geral ou medico da ESF);
  • Consultas de Enfermagem;
  • Pré-natal
  • Visitas Domiciliares ( Equipe de Enfermagem, médico da família e Agentes Comunitários de Saúde);
  • Exames preventivos de câncer de colo de utero;
  • Teste do Pezinho;
  • Disponibilizar exames essenciais de sangue e urina;
  • Transporte de pacientes para consultas e exames especializados;
  • Medicamentos previstos no RENAME ( Relação Nacional Medicamentos Essenciais);
  • Centro de atendimento ao COVID-19;
  • Realização de testes rápidos para detectar  infecções sexualmente transmissíveis (sendo o ato de testar não responsabilidade sobre a distribuição dos testes).
  • Horários estendidos para atendimento de urgência no plantão médico ( de segunda a sexta-feira das 17 horas ate às  20 horas e aos sábados das 08 horas ate às 20 horas sem fechar ao meio dia).

 

 Ainda são ofertados serviços além da responsabilidade de esfera  Municipal tais como:

  • Consulta com Psicologia (especialidade);
  • Consulta com Psiquiatra (especialidade);
  • Exames de alta complexidade: tomografia, mamografia, ressonância, holter, ultrassonografias entre outros.
  • Algumas medicações custeadas pelo Município,  além da relação básica do Ministério da Saúde.

 

 

                                                                                    

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