CENTRO DE ATENDIMENTO E ENFRENTAMENTO À COVID-19
CENTRO DE ATENDIMENTO E ENFRENTAMENTO À COVID-19 passa a funcionar a partir de terça feira – 25 de agosto.Pensando na proteção dos usuários que procuram atendimento de rotina nas ESFs, a Secretaria de Saúde de Itaara criou o Centro de Atendimento e Enfrentamento à COVID-19, com acesso externo exclusivo. No local serão atendidas somente pessoas com os sintomas gripais, tais como: tosse, febre, dor de garganta, dor no corpo, calafrios, dor de cabeça, congestão nasal, espirros, diarréia, alteração em olfato ou paladar e dificuldade para respirar. O objetivo é aumentar a segurança dos pacientes contra o novo coronavírus (Covid-19), separando esses pacientes respiratórios das outras pessoas que buscam atendimentos ou consultas.O centro conta uma equipe composta por médico, enfermeiro, técnicos em enfermagem e auxiliar de serviços complementares e funcionará de segunda a sexta feira das 8h às 17h. Informações: (55) 3227 2000 – ramal 2301
Sintomas gripais? Dúvidas sobre seu tratamento? Resultados de exames?
Sintomas gripais? Dúvidas sobre seu tratamento? Resultados de exames? Você sabia que não precisa se deslocar ate a unidade de saúde para esclarecimentos? A pandemia segue forte e depende de cada um e de todos diminuir seu potencial de transmissão! Evite aglomerações nas unidades de saúde procurando o atendimento via telefone para consultas de rotina, é mais seguro para você e para a sua família. A telemedicina auxilia na expansão da capacidade de atendimento da rede de serviços prestados na Atenção Primária, sendo uma estratégia eficiente para diminuir a propagação do vírus e também minimizar os impactos indiretos causados pela pandemia, como o adiamento de atendimentos diversos relacionados a outras doenças, principalmente as crônicas. Para utilizar este serviço, entre em contato com a equipe de enfermagem para triagem e encaminhamento ao médico através do telefone (55) 9 9623 1323 das 8h às 20h ( Unidade Básica de Saúde Central) e (55) 3227 2000 – ramal 2312- ESF Serrana, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Protocolos de Distanciamento Controlado, acesse o link e saiba mais!
A VISA, juntamente com a Secretaria de Saúde disponibiliza abaixo o link para acesso às informações dos PROTOCOLOS DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO. Na página, a população poderá visualizar os critéiros específicos de funcionalidade, conforme a bandeira do município de Itaara, dos diversos setores / estabelecimentos comerciais. Dispõe também os protocolos obrigatórios em qualquer bandeira e as restrições adicionais que são normas relativas a cada atividade. Acesse o link https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/ Fique por dentro e colabore na diminuição da disseminação da COVID-19 #somostodosfiscais
Audiência Pública online- LDO 2021
Prefeitura Municipal Itaara- RS GABINETE DO PREFEITO O Prefeito Municipal de Itaara, RS, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, faz saber a quem interessar possa, especialmente aos cidadãos de Itaara maiores de 16 anos de idade, que realizará a Audiência Pública para apresentar e discutir o PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, que antecede a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2021. Devido à situação de emergência e impedimentos ocasionados pela pandemia do coronavírus, a presente Audiência Pública será de forma virtual, sendo que os interessados poderão solicitar acesso com Administrador Sr. Adreano Finger no seguinte endereço : //MEET.GOOGLE.COM/RBY-OBOX-HNV Data: 13 de agosto de 2020 Horário: 11h Ficam todos devidamente convidados a participar desta audiência. {phocadownload view=file|id=4597|target=s}
Lei de Emergência Cultural – Informações e cadastro.
A Prefeitura Municipal de Itaara, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Cultural, torna público as seguintes informações referentes a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020. Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública da pandemia do Covid-19. Sendo assim a secretaria estará disponibilizando o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas com ou sem fins lucrativos e de cunho cultural que tiveram suas atividades interrompidas ou afetadas pela pandemia do COVID-19. Esse será o primeiro passo para que possa ter direito, após avaliação da documentação encaminhada, de usufruir do repasse desse auxilio. O retorno será dado quando tivermos as orientações finais. Será utilizado o sistema de cadastramento através de documentação digital via email: setur@itaara.rs.gov.br.gov.br Abaixo encontram-se as orientações sobre o cadastramento. 1- CADASTRO MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES CULTURAIS PARA ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS CULTURAIS, PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS CULTURAIS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS. Documentação: 1. Cópia do CNPJ; 2. Cópia do Alvará de localização (quando houver); 3. Comprovante de endereço; 4. Cópia do RG e CPF do representante legal; 5. Cópia atualizada do estatuto atualizada da entidade (quandohouver); 6. Cópia da ATA da atual diretoria (quando houver); 7. Relatório de atividades Culturais, de acordo com seguimento cultural nos últimos 2 (dois) anos, composto de: descrição das atividades, projetos e eventos, certificados, listas de presença, atas, fotografias, registro de jornais, revistas e mídias sociais. 8. Preenchimento do Formulário padrão (Cadastro de Espaços Culturais Privados) 2- CADASTRO MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES CULTURAIS PARA PESSOAS FÍSICAS TRABALHADORES DA CULTURA • Participantes da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de Escolas de Arte. Documentação: 1. Cópia do RG e CPF; 2. Comprovante de Residência; 3. Relatório de atividades Culturais, de acordo com seguimento nos últimos 2 (dois) anos, composto de: descrição das atividades, projetos e eventos, certificados, listas de presença, atas, fotografias, registro de jornais, revistas e mídias sociais 4. Preenchimento de formulário padrão (Cadastro de trabalhador(a) da Cultura) Como proceder: 1. As cópias deverão ser anexadas juntamente com o formulário padrão, devidamente preenchido e enviadas por e-mail para o seguinte endereço setur@itaara.rs.gov.br.gov.br 2. Após o envio será feita análise e se necessário poderá ser solicitada complementação de documentação; OBS: Os Dados Bancários se necessário serão solicitados posteriormente devendo ser em nome da entidade ou do representante legal. Informações: Segunda-feira a sexta-feira das 08h às 14h pelo telefone 3227-2000 ramal 2215, celular (55) 99623-1320 e email: setur@itaara.rs.gov.br.gov.br Acesse o link abaixo para o preenchimento do Formulário Padrão: {phocadownload view=file|id=4587|target=s} {phocadownload view=file|id=4588|target=s}
Interdição de via pública – Rua Vanderlei de Almeida

AVISO INTERDIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS O Setor de Trânsito Municipal de Itaara informa da interdição temporária do tráfego de veículos, em via pública, a partir de segunda feira, dia 10 de agosto, devido às obras de Pavimentação Parcial na Rua Vanderlei de Almeida, Bairro Parque Serrano II. A interdição ocorrerá na quadra entre os trechos da Avenida Guilherme Kurtz com a Rua Enedino Lacerda. Indicamos ainda caminhos alternativos durante as obras de melhorias da Mobilidade Urbana, sendo pela Rua Enedino Lacerda e Rua Venâncio Ribas. A presente observância se dá em cumprimento no disposto do Art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97. Cleverton Costa Ferraz Gerente do Setor de Trânsito
Ações do Projeto: Neste momento de pandemia e calamidade pública, saúde não pode parar!!
PESSOA: https://www.youtube.com/watch?v=EwwtgpHrJik&t=3s
Contatos com a Equipe de Saúde: dúvidas sobre sintomas gripais!
Farmácia Municipal!! Agora com dois postos de atendimento: ESF Serrana e ESF Central
A Gestão Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa que a partir desta semana a comunidade de Itaara conta com dois pontos de retirada de medicamentos da Farmácia Municipal. Mais uma alteração que virá beneficiar a comunidade que passará a ter acesso aos medicamentos de forma mais rápida.Os encaminhamentos de processos administrativos para aquisição de medicamentos, via estado, somente na Farmácia da ESF SERRANA, bem como a retirada dos mesmos.
Boletim de Casos Monitorados de Agosto de 2020
