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AVISO INTERDIÇAO DE VIAS PÚBLICAS (retificação)

AVISO INTERDIÇAO DE VIAS PÚBLICAS (retificação) O Setor de Trânsito Municipal informa das interdições temporárias do tráfego de veículos, em via pública, durante as festividades em comemoração ao Natal de Itaara-RS, nos dias 16 a 24 de dezembro de 2021, a partir das 08 horas até o encerramento do evento, na Praça Matriz. Tais interdições na Avenida Guilherme Kurtz, nos sentidos Itaara – Santa Maria e Santa Maria-Itaara, entre a intersecção da Rua Anibal Staggemaier até o prolongamento da Rua Alcides Herter. Indicamos ainda caminhos alternativos durante as comemorações, acesso pela Rodovia BR 158, Rua Anibal Staggemaier, Rua Alcides Herter e Estrada Zimermann.

Itaara fica bem posicionada no Ranking Nacional da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal

Itaara fica bem posicionada no Ranking Nacional da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal. A informação consta da Edição 2021 do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, publicação do Tesouro Nacional que tem como objetivo avaliar a consistência das informações contábeis e fiscais enviadas pelos entes por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Itaara ficou, entre 11.136 municípios nacionais, na 356º posição. A pontuação ficou com 93% de acertos (81 acertos), ficando acima de municípios gaúchos como Bento Gonçalves, Santiago e Novo Hamburgo e até mesmo a capital paulista, São Paulo. *os dados podem ser encontrados no site https://ranking-municipios.tesouro.gov.br/municipios  

Comunicado do Setor de Trânsito – Interdição de Vias

O Setor de Trânsito Municipal informa da interdição temporária do tráfego de veículos, em via pública, durante o evento beneficente de Natal para as crianças do Bairro Novo Pinhal, no dia 19 de dezembro de 2021, a partir das 13:30  até as 17:30. Tal interdição na Rua Primavera, entre os trechos da Rua Das Hortências até a intersecção com a Rua Bonganvilles, no Bairro Novo Pinhal.  Indicamos ainda caminhos alternativos durante as comemorações, através do acesso secundário da Rua Das Hortências. A presente observância se dá em cumprimento no disposto do Art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97.

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