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Decreto Municipal 2327/2020

 

 

 O Prefeito Cléo Vieira do Carmo no uso das atribuições publicou  nesta manhã de sexta feira, dia 17 de abril de 2020 o Decreto Executivo Nº 2327/2020 que dispõe sobre o funcionamento, com atendimento ao público, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Principais pontos do Decreto:

- Autoriza o funcionamento, com atendimento ao público, de todos os estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços, em todo o território do Município de Itaara, observadas as medidas de cumprimento obrigatório de que trata o art. 4º  do Decreto Estadual Nº 55.154, de 1º/04/ 2020, a contar da Publicação deste decreto;

- Clubes sociais, salões comunitários, atrações turísticas, além de adotarem as medidas do art. 1º deste decreto deverão para fins de evitar aglomeração de pessoas limitar o acesso de pessoas a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no Alvará de funcionamento ou PPCI; observar o distanciamento minímo de 2 (dois metros) entre cada mesa e entre cada pessoa,.

- Academias de ginásticas, estúdios e centros de treinamento, além de adotarem as medidas do art. 1º deste decreto deverão para fins de evitar aglomeração de pessoas limitar o acesso de pessoas a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no Alvará de funcionamento ou PPCI; observar o distanciamento minímo de 2 (dois metros) entre cada mesa e entre cada pessoa, higienizar cada aparelho ou superfície de toque a cada utilização; limitar as atividades em grupo, tais como de dança, aeróbica, treino funcional e afins, a no máximo 4 (quatro ) pessoas por horário

- Estabelecimentos estéticos, salões de beleza, barbearia e similares poderão funcionar de portas fechadas e com atendimento a clientes mediante prévio agendamento, devendo, além de adotarem as medidas previstas no art. 1º deste Decreto, sem utilização de salas de espera.

 

Para conhecimento do Decreto na íntegra, clicar no link acima.

 

 

 

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